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Direito das sociedades

Constituir uma SARL no Luxemburgo: etapas

Por Maître Cora Maglo, Avocate à la Cour10 de abril de 20268 min

Revisto e validado por um advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Luxemburgo.

Escolher a forma adequada

A SARL adequa-se à maioria das PME; a SARL-S permite começar com um capital muito reduzido; a SOPARFI é privilegiada para a detenção de participações. A escolha depende do seu projecto e dos seus objectivos.

Esta escolha estrutura de forma duradoura a sua sociedade: é preferível garanti-la desde o início.

Redigir estatutos sólidos

Os estatutos fixam o objecto social, o capital, a governação e as regras de funcionamento. Estatutos padronizados criam frequentemente bloqueios futuros.

Assim que existe mais do que um sócio, um acordo parassocial complementa utilmente os estatutos, organizando as saídas e a resolução dos bloqueios.

Notário, RCS e RBE

A constituição de uma SARL passa por uma escritura notarial, seguida do registo no Registo do Comércio e das Sociedades (RCS) e da declaração dos beneficiários efectivos no RBE.

O escritório coordena estas formalidades e a intervenção do notário.

Este artigo é uma informação geral e não constitui aconselhamento jurídico. Para um parecer adaptado à sua situação, solicite uma consulta.

FAQ

Perguntas frequentes

Qual o capital mínimo para uma SARL?

A SARL clássica exige um capital mínimo legal; a SARL-S permite um capital simbólico. O escritório orienta-o consoante o seu projecto.

É necessário um notário?

Sim, a escritura constitutiva de uma SARL é notarial. O escritório coordena esta etapa.

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