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Sociedades e entidades

ATAD III (Unshell) no Luxemburgo: estado do projeto e substância das holdings

A ATAD III, dita «Unshell», é um projeto de diretiva europeia contra as sociedades de fachada que nunca foi adotado: o Conselho da UE abandonou-o em junho de 2025. A substância de uma holding luxemburguesa continua, contudo, a ser determinante à luz das regras hoje em vigor. O escritório avalia a sua exposição com esse fundamento.

Em resumo

A ATAD III não está em vigor. Proposto pela Comissão Europeia em dezembro de 2021 («Unshell»), este projeto de teste de substância não foi adotado e foi abandonado pelo Conselho da UE em junho de 2025. Uma holding luxemburguesa continua sujeita a outras regras: ATAD I e II, abuso de direito fiscal, cláusula antiabuso da diretiva mãe-filha, teste do objetivo principal das convenções fiscais e DAC6.

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Maître Cora Maglo, Avocate à la CourConteúdo jurídico revisto por Maître Cora Maglo, Avocate à la Cour, Liste I du Barreau de Luxembourg depuis 2009. · Direito aplicável: Luxemburgo

Auditoria de substância das holdings no Luxemburgo: o essencial numa tabela

Honorários, prazos, documentos e entregáveis
PontoO que deve saber
HonoráriosSob orçamento. Consoante o número de entidades e a complexidade da estrutura.
Prazos indicativosO diagnóstico é realizado em poucos dias; a atualização da substância planeia-se ao longo do tempo.
Documentos necessários
  • Estrutura e fluxos de rendimentos
  • Elementos de substância atuais (instalações, governação, meios)
  • Convenções e participações envolvidas
Entregáveis
  • Diagnóstico de substância face ao direito em vigor
  • Scorecard de substância
  • Plano de regularização

O projeto Unshell previa indicadores («gateways»): predominância de rendimentos passivos, dimensão transfronteiriça e gestão externalizada. Na ausência de acordo entre os Estados-Membros, e devido às sobreposições com a DAC6, não chegou a bom termo. Nenhuma obrigação decorrente da ATAD III se aplica, por isso, atualmente a uma sociedade luxemburguesa.

A substância mantém, no entanto, um valor probatório decisivo: condiciona o acesso às convenções fiscais e às diretivas europeias quando a administração ou um tribunal investiga o abuso. A Cerno Law Firm documenta essa substância com base no direito em vigor, sem apresentar um projeto abandonado como uma obrigação.

Auditoria de substância das holdings no Luxemburgo: em que casos recorrer ao escritório?

Detém uma holding e pretende saber quais as regras de substância que se aplicam realmente, e quais não se aplicam.

As estruturas de detenção passiva, cuja direção efetiva está distante do Luxemburgo, são as mais expostas a inspeções.

O que se arrisca ao não fazer nada?

Contestação das vantagens do regime mãe-filha, da diretiva juros-royalties ou de uma convenção fiscal, com fundamento no abuso de direito, numa cláusula antiabuso ou no teste do objetivo principal.

Uma substância insuficiente ou não documentada fragiliza a posição do contribuinte numa inspeção.

Como intervém o escritório?

Diagnóstico de substância com base no direito em vigor: direção efetiva, competência dos dirigentes, meios, decisões tomadas no Luxemburgo e coerência com os fluxos.

Constituição de um processo de substância defensável e acompanhamento das evoluções europeias, nomeadamente da DAC6.

Áreas de atuação

Quando recorrer ao escritório

  • Auditar a substância de uma SOPARFI existente.
  • Preparar uma holding documentada desde a constituição.
  • Documentar a substância antes de uma inspeção.
  • Verificar o acesso às convenções numa cadeia de detenção transfronteiriça.

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Competência

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Simplicidade

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Documentos necessários : Auditoria de substância das holdings no Luxemburgo

  • • Estrutura e fluxos de rendimentos
  • • Elementos de substância atuais (instalações, governação, meios)
  • • Convenções e participações envolvidas

Entregáveis : Auditoria de substância das holdings no Luxemburgo

  • • Diagnóstico de substância face ao direito em vigor
  • • Scorecard de substância
  • • Plano de regularização

Prazos indicativos : Auditoria de substância das holdings no Luxemburgo

O diagnóstico é realizado em poucos dias; a atualização da substância planeia-se ao longo do tempo.

Sob orçamento

Consoante o número de entidades e a complexidade da estrutura.

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FAQ

Perguntas frequentes

A ATAD III está em vigor no Luxemburgo?

Não. A ATAD III («Unshell») ficou-se pelo estado de proposta da Comissão Europeia de dezembro de 2021. Na ausência de acordo, o Conselho da UE abandonou-a em junho de 2025; o combate às sociedades de fachada deverá ser prosseguido por outras vias, nomeadamente uma revisão da DAC6.

Uma SOPARFI deve, ainda assim, ter substância?

Sim. A substância continua a ser central para defender o regime mãe-filha e as convenções fiscais face às regras em vigor: ATAD I e II (leis de 21 de dezembro de 2018 e de 20 de dezembro de 2019), abuso de direito fiscal, cláusula antiabuso da diretiva mãe-filha e teste do objetivo principal das convenções.

Como reforçar a substância?

Instalações próprias, conta bancária local ativa, dirigente qualificado residente, decisões tomadas no Luxemburgo e documentação rigorosa.

Auditoria de substância das holdings no Luxemburgo: que documentos deve preparar?

O escritório pede, em geral: (1) Estrutura e fluxos de rendimentos; (2) Elementos de substância atuais (instalações, governação, meios); (3) Convenções e participações envolvidas. Podem ser pedidos documentos adicionais após a análise da sua situação.

Auditoria de substância das holdings no Luxemburgo: o que inclui o acompanhamento do escritório?

O acompanhamento inclui, em geral: (1) Diagnóstico de substância face ao direito em vigor; (2) Scorecard de substância; (3) Plano de regularização. O âmbito exato é indicado no orçamento, antes de qualquer mandato.

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