Aller au contenu
CERNOLAW FIRM

Sociedades e entidades

ATAD III e substancia das holdings no Luxemburgo

ATAD III e o projeto de diretiva europeia que visa as sociedades de fachada desprovidas de substancia. Uma holding luxemburguesa (frequentemente uma SOPARFI) que ultrapasse certos limiares de rendimentos passivos, de atividade transfronteirica e de externalizacao pode perder o acesso as vantagens convencionais e as diretivas. O escritorio avalia a sua exposicao e reforca a sua substancia.

ATAD III assenta em gateways (indicadores): predominancia de rendimentos passivos, dimensao transfronteirica e externalizacao da gestao. As entidades abrangidas devem demonstrar uma substancia minima (instalacoes, conta bancaria local, dirigente qualificado).

A Cerno Law Firm realiza um diagnostico de substancia, identifica as zonas de risco e implementa um plano de regularizacao.

A necessidade

Detem uma holding e pretende assegurar as suas vantagens fiscais face a ATAD III.

As estruturas de detencao passiva sao as mais expostas.

O risco

Presuncao de sociedade de fachada, perda das vantagens das convencoes fiscais e das diretivas mae-filha e juros-royalties.

Uma substancia insuficiente pode conduzir a uma tributacao ao nivel dos socios.

A nossa intervencao

Diagnostico dos gateways, scorecard de substancia e plano de acao (governacao local, meios, documentacao).

Constituicao de um processo de substancia defensavel.

Áreas de atuação

Quando recorrer ao escritório

  • Auditar uma SOPARFI existente.
  • Preparar uma nova holding conforme.
  • Documentar a substancia antes de uma inspecao.
  • Assegurar uma cadeia de detencao transfronteirica.

Método

O nosso processo de intervenção

  1. 1

    Recolha de informação

    Descreve a sua necessidade através de um formulário estruturado ou de uma primeira chamada. As nossas ferramentas digitais servem apenas para organizar esta informação e poupar tempo.

  2. 2

    Qualificação pelo advogado

    A Maître Maglo analisa a sua situação, identifica as questões jurídicas e confirma a viabilidade e o âmbito exato da intervenção.

  3. 3

    Orçamento transparente

    Recebe uma proposta de honorários clara, um valor fixo ou uma faixa, antes de qualquer compromisso. Nada é faturado sem a sua aprovação.

  4. 4

    Trabalho jurídico

    O escritório redige, negoceia ou litiga conforme necessário. Cada entregável é concebido e aprovado por uma advogada inscrita na Ordem dos Advogados do Luxemburgo.

  5. 5

    Acompanhamento e entrega

    Acompanha o seu processo de forma transparente e recebe os documentos finalizados com as explicações necessárias.

Documentos necessários

  • Estrutura e fluxos de rendimentos
  • Elementos de substancia atuais (instalacoes, governacao, meios)
  • Convencoes e participacoes envolvidas

Entregáveis

  • Diagnostico de exposicao ATAD III
  • Scorecard de substancia
  • Plano de regularizacao

Prazos indicativos

O diagnostico e realizado em poucos dias; a atualizacao da substancia planeia-se ao longo do tempo.

Sob orcamento

Consoante o numero de entidades e a complexidade da estrutura.

Pedir um orçamento

FAQ

Perguntas frequentes

O que e a ATAD III?

Um projeto de diretiva da UE que visa as entidades sem substancia real utilizadas para fins fiscais (sociedades de fachada), condicionando as vantagens fiscais a criterios de substancia.

A minha SOPARFI esta abrangida?

Depende dos gateways: rendimentos maioritariamente passivos, atividade transfronteirica e externalizacao da gestao. Um diagnostico permite determina-lo.

Como reforcar a substancia?

Instalacoes proprias, conta bancaria local ativa, dirigente qualificado residente, decisoes tomadas no Luxemburgo e documentacao rigorosa.

Vamos falar do seu caso

Descreva a sua situação: recebe uma primeira análise e um orçamento transparente, sem compromisso. Uma advogada dedicada, do início ao fim.