Património
Transmitir o seu património no Luxemburgo: SPF
Revisto e validado por um advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Luxemburgo.
Resposta rápida
A SPF é uma sociedade luxemburguesa reservada a pessoas singulares que detém um património financeiro passivo (títulos, liquidez). Está isenta de IRC, mas sujeita a uma taxa de subscrição, não pode exercer qualquer actividade comercial nem deter imobiliário directamente, e não tem acesso às convenções fiscais.
A SPF (sociedade de gestão de património familiar), criada pela lei de 2007, é um veículo de detenção passiva de activos financeiros reservado a pessoas singulares e a entidades patrimoniais que actuam por conta delas. Agrupa títulos, partes e liquidez numa estrutura única para organizar e transmitir um património privado. Está isenta de imposto sobre o rendimento das colectividades em contrapartida de uma taxa de subscrição e de fortes restrições: sem actividade comercial, sem imobiliário directo, sem acesso às convenções fiscais. Não deve ser confundida com a SOPARFI.
Em resumo
- A SPF é reservada a pessoas singulares e a entidades patrimoniais que actuam por conta delas: nunca uma sociedade de exploração.
- Detém um património financeiro passivo: acções, obrigações, unidades de participação em fundos, instrumentos financeiros, liquidez.
- Não pode exercer qualquer actividade comercial nem deter imobiliário directamente.
- Está isenta de IRC, mas sujeita a uma taxa de subscrição anual.
- Não tem acesso às convenções fiscais nem às directivas europeias, ao contrário da SOPARFI.
- Rege-se pela lei de 2007 e é supervisionada pela Administração do Registo.
| Critério | SPF | SOPARFI |
|---|---|---|
| Detentores elegíveis | Pessoas singulares e entidades patrimoniais | Pessoas singulares e colectivas |
| Natureza da actividade | Detenção passiva de activos financeiros | Holding activa de participações |
| Tributação (IRC + ICC) | Isenta de IRC | Plenamente tributável |
| Taxa específica | Taxa de subscrição anual | Sem taxa de subscrição |
| Imobiliário directo | Proibido | Possível (muitas vezes através de filiais) |
| Serviços e financiamento intragrupo | Proibidos | Autorizados |
| Convenções fiscais | Sem acesso | Acesso (sociedade tributável) |
Antecipar em vez de sofrer a transmissão
Transmitir o seu património no Luxemburgo em boas condições assenta, antes de mais, na antecipação. Uma transmissão preparada com vários anos de antecedência permite organizar a detenção dos activos, repartir progressivamente os direitos entre os herdeiros e evitar conflitos e bloqueios no momento da sucessão.
Esta preparação combina várias ferramentas: estruturação da detenção através de uma sociedade de gestão de património, doações enquadradas, acordos e cláusulas de governação. O objectivo é transmitir o controlo e o valor de forma progressiva e controlada, consoante a sua situação familiar e a natureza dos seus activos.
O papel da SPF
A sociedade de gestão de património familiar, ou SPF, é um veículo luxemburguês dedicado à detenção e à gestão de um património financeiro privado: títulos, instrumentos financeiros e liquidez. Não pode exercer actividade comercial nem deter directamente imobiliário de exploração.
Utilizada numa lógica de transmissão, a SPF permite agrupar activos financeiros familiares numa estrutura única, organizar a sua detenção entre vários membros da família e preparar a passagem de testemunho. O seu alcance é enquadrado: a sua elegibilidade e os seus limites devem ser verificados caso a caso por um advogado.
Doação, governação e coordenação
A doação, em plena propriedade ou com reserva de usufruto, permite transmitir por etapas, conservando ao mesmo tempo prerrogativas. Associada a um acordo parassocial ou a cláusulas estatutárias, organiza a governação futura e protege a unidade do património.
A dimensão internacional é frequente: a residência dos herdeiros, a localização dos activos e as convenções aplicáveis devem ser tidas em conta. O family office da Cerno Law Firm coordena estes aspectos e, quando a fiscalidade da transmissão entra em jogo, apoia-se no seu pólo fiscal. Um advogado valida o conjunto do dispositivo.
Consoante a sua situação, o equilíbrio adequado constrói-se ao longo do tempo. As ferramentas digitais do escritório servem unicamente para enquadrar a reunião inicial, não para prestar aconselhamento patrimonial personalizado.
| Categoria | Autorizado | Proibido |
|---|---|---|
| Títulos e instrumentos financeiros | Acções, obrigações, unidades de participação em fundos, opções | Nenhum |
| Liquidez | Depósitos bancários, tesouraria | Nenhum |
| Imobiliário | Nenhum | Detenção directa de imóveis |
| Actividade comercial | Nenhum | Produção, venda, serviços remunerados |
| Gestão de participações | Detenção passiva de partes | Ingerência activa na gestão |
Consoante o seu perfil
Para o particular com grande património
A SPF permite alojar uma carteira de títulos e de liquidez numa estrutura única, isenta de IRC em contrapartida de uma taxa de subscrição. Está reservada a pessoas singulares e permanece limitada a uma detenção passiva: sem actividade comercial nem imobiliário directo.
Para a família
A SPF centraliza os activos financeiros familiares e facilita a transmissão por etapas, repartindo progressivamente as partes entre os herdeiros. A doação com reserva de usufruto e as cláusulas de governação preservam a unidade do património. A transmissão antecipa-se com vários anos de avanço.
Para o expatriado
A SPF analisa-se à luz da residência dos herdeiros, da localização dos activos e das regras sucessórias aplicáveis. A sua exclusão das convenções fiscais pode gerar retenções na fonte sobre os rendimentos estrangeiros. A coordenação entre jurisdições é determinante.
Para o investidor passivo
A SPF oferece um quadro estável e fiscalmente neutro para deter activos financeiros sem actividade comercial. Em contrapartida, não tem acesso às convenções fiscais e proíbe qualquer ingerência na gestão das participações. A SOPARFI pode ser preferível para uma detenção activa.
Fontes oficiais

