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Património

Transmitir o seu património no Luxemburgo: SPF

Maître Cora Maglo, Avocate à la CourPor Maître Cora Maglo, Avocate à la Cour25 de maio de 20267 min

Revisto e validado por um advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Luxemburgo.

Resposta rápida

A SPF é uma sociedade luxemburguesa reservada a pessoas singulares que detém um património financeiro passivo (títulos, liquidez). Está isenta de IRC, mas sujeita a uma taxa de subscrição, não pode exercer qualquer actividade comercial nem deter imobiliário directamente, e não tem acesso às convenções fiscais.

A SPF (sociedade de gestão de património familiar), criada pela lei de 2007, é um veículo de detenção passiva de activos financeiros reservado a pessoas singulares e a entidades patrimoniais que actuam por conta delas. Agrupa títulos, partes e liquidez numa estrutura única para organizar e transmitir um património privado. Está isenta de imposto sobre o rendimento das colectividades em contrapartida de uma taxa de subscrição e de fortes restrições: sem actividade comercial, sem imobiliário directo, sem acesso às convenções fiscais. Não deve ser confundida com a SOPARFI.

Em resumo

  • A SPF é reservada a pessoas singulares e a entidades patrimoniais que actuam por conta delas: nunca uma sociedade de exploração.
  • Detém um património financeiro passivo: acções, obrigações, unidades de participação em fundos, instrumentos financeiros, liquidez.
  • Não pode exercer qualquer actividade comercial nem deter imobiliário directamente.
  • Está isenta de IRC, mas sujeita a uma taxa de subscrição anual.
  • Não tem acesso às convenções fiscais nem às directivas europeias, ao contrário da SOPARFI.
  • Rege-se pela lei de 2007 e é supervisionada pela Administração do Registo.
SPF ou SOPARFI: as diferenças essenciais
CritérioSPFSOPARFI
Detentores elegíveisPessoas singulares e entidades patrimoniaisPessoas singulares e colectivas
Natureza da actividadeDetenção passiva de activos financeirosHolding activa de participações
Tributação (IRC + ICC)Isenta de IRCPlenamente tributável
Taxa específicaTaxa de subscrição anualSem taxa de subscrição
Imobiliário directoProibidoPossível (muitas vezes através de filiais)
Serviços e financiamento intragrupoProibidosAutorizados
Convenções fiscaisSem acessoAcesso (sociedade tributável)

Antecipar em vez de sofrer a transmissão

Transmitir o seu património no Luxemburgo em boas condições assenta, antes de mais, na antecipação. Uma transmissão preparada com vários anos de antecedência permite organizar a detenção dos activos, repartir progressivamente os direitos entre os herdeiros e evitar conflitos e bloqueios no momento da sucessão.

Esta preparação combina várias ferramentas: estruturação da detenção através de uma sociedade de gestão de património, doações enquadradas, acordos e cláusulas de governação. O objectivo é transmitir o controlo e o valor de forma progressiva e controlada, consoante a sua situação familiar e a natureza dos seus activos.

O papel da SPF

A sociedade de gestão de património familiar, ou SPF, é um veículo luxemburguês dedicado à detenção e à gestão de um património financeiro privado: títulos, instrumentos financeiros e liquidez. Não pode exercer actividade comercial nem deter directamente imobiliário de exploração.

Utilizada numa lógica de transmissão, a SPF permite agrupar activos financeiros familiares numa estrutura única, organizar a sua detenção entre vários membros da família e preparar a passagem de testemunho. O seu alcance é enquadrado: a sua elegibilidade e os seus limites devem ser verificados caso a caso por um advogado.

Doação, governação e coordenação

A doação, em plena propriedade ou com reserva de usufruto, permite transmitir por etapas, conservando ao mesmo tempo prerrogativas. Associada a um acordo parassocial ou a cláusulas estatutárias, organiza a governação futura e protege a unidade do património.

A dimensão internacional é frequente: a residência dos herdeiros, a localização dos activos e as convenções aplicáveis devem ser tidas em conta. O family office da Cerno Law Firm coordena estes aspectos e, quando a fiscalidade da transmissão entra em jogo, apoia-se no seu pólo fiscal. Um advogado valida o conjunto do dispositivo.

Consoante a sua situação, o equilíbrio adequado constrói-se ao longo do tempo. As ferramentas digitais do escritório servem unicamente para enquadrar a reunião inicial, não para prestar aconselhamento patrimonial personalizado.

SPF: activos autorizados e proibidos
CategoriaAutorizadoProibido
Títulos e instrumentos financeirosAcções, obrigações, unidades de participação em fundos, opçõesNenhum
LiquidezDepósitos bancários, tesourariaNenhum
ImobiliárioNenhumDetenção directa de imóveis
Actividade comercialNenhumProdução, venda, serviços remunerados
Gestão de participaçõesDetenção passiva de partesIngerência activa na gestão

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Para o particular com grande património

A SPF permite alojar uma carteira de títulos e de liquidez numa estrutura única, isenta de IRC em contrapartida de uma taxa de subscrição. Está reservada a pessoas singulares e permanece limitada a uma detenção passiva: sem actividade comercial nem imobiliário directo.

Para a família

A SPF centraliza os activos financeiros familiares e facilita a transmissão por etapas, repartindo progressivamente as partes entre os herdeiros. A doação com reserva de usufruto e as cláusulas de governação preservam a unidade do património. A transmissão antecipa-se com vários anos de avanço.

Para o expatriado

A SPF analisa-se à luz da residência dos herdeiros, da localização dos activos e das regras sucessórias aplicáveis. A sua exclusão das convenções fiscais pode gerar retenções na fonte sobre os rendimentos estrangeiros. A coordenação entre jurisdições é determinante.

Para o investidor passivo

A SPF oferece um quadro estável e fiscalmente neutro para deter activos financeiros sem actividade comercial. Em contrapartida, não tem acesso às convenções fiscais e proíbe qualquer ingerência na gestão das participações. A SOPARFI pode ser preferível para uma detenção activa.

Fontes oficiais

Este artigo é uma informação geral e não constitui aconselhamento jurídico. Para um parecer adaptado à sua situação, solicite uma consulta.

FAQ

Perguntas frequentes

O que é uma SPF no Luxemburgo?

A SPF (sociedade de gestão de património familiar) é uma sociedade luxemburguesa criada pela lei de 2007, dedicada à detenção e à gestão passiva de um património financeiro privado. Aloja títulos, partes e liquidez, sem exercer qualquer actividade comercial.

Quem pode deter uma SPF?

A SPF está reservada às pessoas singulares que actuam no quadro da gestão do seu património privado, bem como às entidades patrimoniais (fidúcias, fundações, sociedades civis patrimoniais) que actuam por conta delas. As sociedades de exploração e os investidores institucionais estão excluídos.

Que activos pode uma SPF deter?

A SPF pode deter acções, obrigações, unidades de participação em fundos, certificados, opções, depósitos bancários e liquidez. Recebe dividendos, juros e mais-valias. Não pode deter imobiliário directamente nem exercer uma actividade comercial ou de serviços.

A SPF pode deter imobiliário?

Não, não directamente. A SPF não pode deter imóveis directamente. Está limitada aos activos financeiros passivos. Um património imobiliário requer outro veículo, a articular, se for caso disso, no âmbito de uma organização patrimonial mais ampla.

A SPF está isenta de imposto?

A SPF está isenta de imposto sobre o rendimento das colectividades sobre os seus rendimentos de investimento. Em contrapartida, está sujeita a uma taxa de subscrição anual, enquadrada por um montante mínimo e um montante máximo fixados pela lei de 2007.

O que é a taxa de subscrição da SPF?

É a taxa anual devida pela SPF em contrapartida da sua isenção de IRC. Incide sobre o capital da sociedade e, em certos casos, sobre dívidas, dentro dos limites de um mínimo e de um máximo previstos na lei. É gerida pela Administração do Registo.

A SPF beneficia das convenções fiscais?

Não. Por não ser uma sociedade plenamente tributável, a SPF não tem acesso nem às convenções para evitar a dupla tributação nem às directivas europeias. Os rendimentos de fonte estrangeira podem sofrer retenções na fonte não recuperáveis. É um limite importante a antecipar.

Qual a diferença entre uma SPF e uma SOPARFI?

A SPF está reservada às pessoas singulares, isenta de IRC, mas limitada a uma detenção passiva e excluída das convenções fiscais. A SOPARFI é plenamente tributável, aberta a pessoas colectivas, pode financiar as suas filiais e beneficia das convenções e do regime das sociedades-mãe e filiais.

A SPF pode exercer uma actividade comercial?

Não. A SPF não pode exercer qualquer actividade comercial, industrial ou de serviços remunerados. Qualquer actividade deste tipo faz a sociedade sair do regime da SPF e expõe-na a uma requalificação. O seu papel limita-se à detenção passiva de activos financeiros.

A SPF pode gerir activamente as suas participações?

Não. A SPF pode deter partes de sociedades, mas não pode imiscuir-se na sua gestão. Participar activamente na direcção de uma filial faz perder o regime. A detenção deve permanecer passiva, o que a distingue da SOPARFI.

Como ajuda a SPF a transmitir um património?

A SPF agrupa os activos financeiros numa estrutura única cujas partes se transmitem, em vez de títulos dispersos. Facilita a doação por etapas, com reserva de usufruto se for caso disso, e a organização da governação futura através de cláusulas estatutárias ou de um acordo parassocial.

É preciso antecipar a transmissão através de uma SPF?

Sim. Quanto mais cedo a transmissão for preparada, mais amplas são as margens de organização. Uma repartição progressiva das partes e uma governação clara evitam os bloqueios no momento da sucessão. A SPF é uma ferramenta entre outras nesta preparação.

A SPF adequa-se a uma transmissão internacional?

Pode adequar-se, mas a residência dos herdeiros, a localização dos activos e as regras sucessórias aplicáveis devem ser analisadas a montante. A exclusão das convenções fiscais pode gerar retenções sobre os rendimentos estrangeiros. A coordenação entre jurisdições é essencial.

Como se articulam a SPF e o family office?

A SPF desempenha o papel de compartimento de detenção passiva dos activos financeiros, enquanto o family office assegura a governação, o reporting e a coerência entre os diferentes veículos da família. Outras estruturas podem deter o imobiliário ou as participações activas.

Quais são os limites da SPF?

O seu carácter exclusivamente passivo, a proibição do imobiliário directo e das actividades comerciais, a ausência de convenções fiscais e a obrigação de elegibilidade permanente dos detentores. Assim que surge uma actividade, o regime pode ser posto em causa.

Como constituir uma SPF no Luxemburgo?

Escolhe-se uma forma (SARL ou SA), redige-se um objecto limitado à detenção de activos financeiros passivos, deposita-se o capital e assinam-se os estatutos perante notário. A sociedade é registada no RCS, os seus beneficiários efectivos são declarados no RBE e fica sujeita à taxa de subscrição.

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