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Cerno Law FirmCERNOLAW FIRM

Familia e contencioso

Sucessao internacional no Luxemburgo

Numa sucessao transfronteirica no Luxemburgo, o regulamento europeu 650/2012 designa, em principio, a lei da ultima residencia habitual do falecido, salvo escolha da lei da sua nacionalidade (professio juris). Cria igualmente o certificado sucessorio europeu, que facilita o exercicio dos direitos na UE. O escritorio assegura o planeamento e a partilha.

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Conteúdo jurídico revisto por Maître Cora Maglo, Avocate à la Cour, Liste I du Barreau de Luxembourg depuis 2009. · Direito aplicável: Luxemburgo

Sempre que uma sucessao comporta um elemento de estraneidade (residencia, bens ou herdeiros no estrangeiro), a questao da lei aplicavel torna-se central e pode alterar profundamente as expectativas dos herdeiros.

A Cerno Law Firm antecipa estas questoes (redacao de disposicoes, escolha de lei) e coordena a partilha transfronteirica. A Cerno e uma sociedade de advogados inscrita na Ordem dos Advogados do Luxemburgo; as ferramentas digitais apenas simplificam a recolha de informacoes, a qualificacao do processo e o acompanhamento, nunca substituem o conselho do advogado.

Sucessao internacional no Luxemburgo: em que casos recorrer ao escritório?

Uma sucessao envolve varios paises (residencia, bens, herdeiros).

A lei aplicavel pode diferir da esperada e alterar as quotas hereditarias.

O que se arrisca ao não fazer nada?

Aplicacao de uma lei nao antecipada, conflito entre herdeiros, bloqueio dos bens no estrangeiro, dupla tributacao.

Sem planeamento, a sucessao pode seguir regras desfavoraveis.

Como intervém o escritório?

Determinacao da lei aplicavel, aconselhamento sobre a professio juris, obtencao do certificado sucessorio europeu e coordenacao da partilha.

Articulacao com notarios e consultores estrangeiros.

Áreas de atuação

Quando recorrer ao escritório

  • Planear uma sucessao com bens em varios paises.
  • Escolher a lei aplicavel (professio juris).
  • Obter um certificado sucessorio europeu.
  • Resolver uma sucessao transfronteirica conflituosa.

Método

O nosso processo de intervenção

  1. 1

    Recolha de informação

    Descreve a sua necessidade através de um formulário estruturado ou de uma primeira chamada. As nossas ferramentas digitais servem apenas para organizar esta informação e poupar tempo.

  2. 2

    Qualificação pelo advogado

    A Maître Maglo analisa a sua situação, identifica as questões jurídicas e confirma a viabilidade e o âmbito exato da intervenção.

  3. 3

    Orçamento transparente

    Recebe uma proposta de honorários clara, um valor fixo ou uma faixa, antes de qualquer compromisso. Nada é faturado sem a sua aprovação.

  4. 4

    Trabalho jurídico

    O escritório redige, negoceia ou litiga conforme necessário. Cada entregável é concebido e aprovado por uma advogada inscrita na Ordem dos Advogados do Luxemburgo.

  5. 5

    Acompanhamento e entrega

    Acompanha o seu processo de forma transparente e recebe os documentos finalizados com as explicações necessárias.

Documentos necessários

  • Registo civil e eventual testamento
  • Inventario dos bens e da sua localizacao
  • Lista dos herdeiros e respetiva residencia

Entregáveis

  • Analise da lei aplicavel
  • Aconselhamento de planeamento
  • Coordenacao da partilha

Prazos indicativos

Variavel consoante os paises envolvidos e a complexidade; o planeamento previo reduz os bloqueios.

Sob orcamento

Consoante o numero de jurisdicoes e a complexidade patrimonial.

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FAQ

Perguntas frequentes

Que lei rege uma sucessao internacional no Luxemburgo?

Segundo o regulamento UE 650/2012, em principio a lei da ultima residencia habitual do falecido, salvo se este tiver escolhido a lei da sua nacionalidade (professio juris).

O que e o certificado sucessorio europeu?

Um documento criado pelo regulamento 650/2012 que permite aos herdeiros e executores comprovar a sua qualidade e exercer os seus direitos nos demais Estados-Membros.

Pode escolher-se a lei aplicavel a propria sucessao?

Sim, pode escolher-se a lei da nacionalidade (professio juris), de preferencia atraves de uma disposicao testamentaria clara. O escritorio aconselha-o.

Membro de

Affiliations & réseaux professionnels

  • Barreau de Luxembourg
  • European Immigration Lawyers Network (EILN)
  • Union des Avocats Européens (AEA)
  • Cross Border Advisory Solutions
  • Institut Luxembourgeois des Administrateurs (ILA)
  • Association Luxembourgeoise des Juristes de Droit Bancaire (ALJB)

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As nossas intervenções

Processos representativos, anonimizados

Exemplos típicos de mandatos tratados pelo escritório, apresentados de forma anonimizada e ilustrativa. Cada processo é tratado e validado por um advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Luxemburgo.

Exemplos típicos e anonimizados, a título ilustrativo. Não prejulgam o desfecho de um processo, que depende de cada situação.

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Especialização & autoridade

Acompanhamento e análise da jurisprudência luxemburguesa e europeia

Avocate à la Cour, Lista I da Ordem dos Advogados do Luxemburgo desde 2009

Formada na London School of Economics, com passagem pela Clifford Chance e Bonn Steichen & Partners

Membro de redes internacionais: EILN, AEA, Cross Border Advisory Solutions

Cada processo tratado e validado por um advogado inscrito na Ordem

Acompanhamento em 7 línguas, clientes de 170 nacionalidades

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